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December 22, 2022

Open Insurance: entenda o que é a SPOC, Sociedade Processadora de Ordem do Cliente

Tiago Silva
Product Owner
Product Owner at Sensedia
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Caso você ainda não tenha ouvido falar sobre a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC), pode se tranquilizar, é compreensível. Não faz tanto tempo que ela foi divulgada, mas sabemos que ela fará parte do Open Insurance e impulsionará a inovação no mercado. 

Neste artigo, além de nos aprofundar na SPOC e suas características, também vamos contextualizar o  cenário Open no qual ela está inserida. 

O caminho da implementação SISS até a SPOC no Open Insurance

A SISS (Sociedade Iniciadora de Serviços de Seguro) surgiu quando a Susep incluiu um serviço de iniciação de movimentação, publicado na resolução CNSP 415/2021, a mesma que deu início ao Open Insurance.

O artigo 2º descreveu a SISS como “sociedade anônima, credenciada pela Susep como participante do Open Insurance, que provê serviço de agregação de dados, painéis de informação e controle (dashboards) ou, como representante do cliente, com consentimento dado por ele, presta serviços de iniciação de movimentação, sem deter em momento algum os recursos pagos pelo cliente, à exceção de eventual remuneração pelo serviço, ou por ele recebidos;”. 

Os requisitos para o credenciamento e funcionamento das sociedades iniciadoras de serviço de seguro no contexto do Open Insurance surgiram no mesmo ano, com a  resolução 429.

Essa solução prometia ser uma grande evolução, permitindo que as empresas criassem suas soluções de SISS e entrassem no ecossistema do OPIN, mesmo não sendo uma seguradora. O papel da iniciadora de movimentação seria, mediante consentimento do cliente, realizar cotações com várias seguradoras. 

Nesse cenário, o corretor estava em segundo plano, pois a SISS atuaria como um novo meio independente. Porém,  “o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado”, conforme o artigo 122 do Decreto 76/66.

Essa questão chegou até a Câmara dos Deputados que criou um projeto de lei para revogar a resolução que criou a SISS. Porém, ela foi revogada antes mesmo dessa votação acontecer.

Marcos da SISS

Sai a SISS, entra a SPOC

A Susep criou, então, a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC), através da Resolução CNSP Nº 450/22. Nela, os corretores de seguros foram inseridos na plataforma SPOC, que será o meio de transmissão da ordem dada pelo cliente (hub)

A CNSP 450 agora define a SPOC como: “sociedade anônima, credenciada pela Susep como participante do Open Insurance, que provê serviço de agregação e compartilhamento de dados, painéis de informação e controle (dashboards), exclusivamente através do consentimento dado pelo cliente, ou exerce a função de meio de transmissão da ordem dada pelo cliente para serviços de iniciação de movimentação, sem deter em momento algum os recursos pagos pelo cliente ou por ele recebidos, à exceção de eventual remuneração pelo serviço”.

Quem pode exercer o papel de SPOC?

Somente Corretoras de Seguros e instituições iniciadoras de transação de pagamento podem se credenciar à SPOC, conforme a regulamentação do Open Finance. As corretoras e instituições  devem ter o serviço de iniciação de movimentação no Open Insurance como sua finalidade exclusiva.

Quais as Condições? 

Gerais

  • Manutenção dos padrões tecnológicos, dos procedimentos operacionais e da padronização do layout necessários para o compartilhamento de dados abertos de seguros.

Para o Cliente

  • O cliente precisa dar seu consentimento para a SPOC avançar nas cotações;
  • O cliente só pode consentir um produto por vez. Isso significa que ele não poderá selecionar “endosso de apólice” e “contratação de previdência" ao mesmo tempo;
  • O usuário é livre para escolher com quais seguradoras quer compartilhar dados;

Cobertura da plataforma

  • Se a apólice for contratada pela plataforma, a SPOC permite fazer o endosso.
  • Se o seguro for contratado pela plataforma, a SPOC permite avisar o sinistro.
  • Para o usuário renovar a apólice contratada fora da plataforma, o corretor deve estar vinculado à SPOC.
  • As seguradoras receptoras podem se recusar a participar de uma cotação;

Resumo da Jornada de contratação de serviços

Cronograma Fase 3 do Open Insurance

A fase 3 do Open Insurance é chamada de Efetivação de Serviços. Seu início está previsto para Dez/22 e fim em Jun/23. O prazo de finalização das fases II e III foi definido até 15/06/2023.

A SPOC deve promover uma entrega de valor mais concreta ao usuário final, que na palma da mão terá o controle sobre a contratação dos seguros e mais autonomia para fazer mudanças, como pedir endosso, portabilidade e realizar novas contratações. 

Olhando de forma mais ampla, este era o passo que faltava para o Open Insurance interagir com o Open Finance.

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