Iniciada na fase 3 do regulatório do Open Banking, as PISPs, instituições Provedoras de Serviço de Iniciação de Pagamentos, surgem como um dos caminhos necessários para tornar o sistema financeiro brasileiro mais eficiente e ágil através da inovação de serviços, da concorrência entre players e da promoção da cidadania financeira.
Por definição do BACEN, Banco Central do Brasil, este serviço viabiliza o início de transações de pagamentos sem deter o montante possuído pelos clientes em suas contas bancárias. Dessa forma, ganha muita notoriedade em solo brasileiro, sobretudo após a adesão do Banco do Brasil, o primeiro banco a disponibilizar o serviço.
Neste artigo, te ajudaremos a entender a razão pela qual a sua instituição deve aderir a esse sistema e como nós podemos ajudar nessa jornada! Boa leitura!
As IPs, Instituições de Pagamento, possuem quatro modalidades de prestação de serviços de pagamento:
1) emissor de moeda eletrônica;
2) emissor de instrumento de pagamento pós-pago;
3) credenciador;
4) iniciador de transação de pagamento.
Em sua Resolução de nº 80, o BACEN estabelece que a habilitação para a oferta dessas modalidades não se restringe às IPs. Outras instituições, como bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas e sociedades de crédito, empréstimo e distribuição de títulos, além de setores que realizam transações de pagamentos, como os de varejo, alimentação e transporte, também poderão prestar estes serviços financeiros.
Existe, portanto, uma ampla gama de instituições com a possibilidade de se tornarem PISPs e, consequentemente, mais inovadoras em suas operações e ofertas.
Para as instituições já regulamentadas, o processo de oferta da modalidade de iniciação de pagamentos é simples: basta comunicar ao BACEN sobre o início da oferta, ou fim da prestação do serviço, em até 90 dias antes da sua implementação ou do seu cessamento. O mesmo vale para as demais instituições autorizadas pelo órgão.
Já as empresas, que podem ser chamadas de “iniciadores puros” por não atuarem enquanto detentoras de conta, precisam se tornar IPs junto ao BACEN. Para isso, é preciso cumprir com alguns requisitos estabelecidos na resolução nº 80. São eles:
Como dito anteriormente, o Banco do Brasil foi o primeiro banco brasileiro a dispor do Serviço de Iniciação de Transação de Pagamentos em sua cartela de serviços. Tal fato ocorreu no início do mês de setembro de 2022 com a finalidade de iniciar pagamentos via Pix, o que permite ao cliente transferir dinheiro de suas contas de outras instituições para o Banco do Brasil, tudo feito diretamente no aplicativo do BB e em poucos segundos.
Esta ação é, no entanto, válida apenas para aqueles que compartilharam seus dados com o “Minhas Finanças Multibancos”, solução Open Finance de gestão financeira do Banco do Brasil. Uma vez autorizado, o iniciador de pagamentos verifica o saldo do cliente em suas demais contas e oferece a possibilidade de transferência para o BB para que, em seguida, esse cliente seja direcionado às etapas de realização e confirmação da operação sem sair do aplicativo.
Outro Iniciador de Transação de Pagamentos é o Mercado Pago, que atua nesta modalidade desde o primeiro semestre de 2022. A sua oferta, assim como a do Banco do Brasil, oferece aos seus clientes a possibilidade de realizar transferências via Pix utilizando o saldo de outras instituições. Em sua página oficial, o Mercado Pago frisa que pagamentos via Open Finance não exigem o compartilhamento de dados, apenas a autorização do cliente para a conclusão do processo de pagamento. Atualmente, as lojas Terabyte, Multilaser, Sonoma Market e Madesa já utilizam a solução.
Quando olhamos para o cenário internacional, um grande exemplo de PISP é o WhatsApp Pay. No Brasil, a solução é processada pela Cielo, uma de nossas grandes parceiras, e sua habilitação contou com a ajuda da Sensedia para o desenho dos microsserviços necessários à sua execução e para o gerenciamento das APIs através da Sensedia API Management Platform, vide entrevista dada pelo CEO Kleber Bacili ao The Shift Newsletter em 2020.
Além do WhatsApp Pay, as carteiras digitais MobilePay da Dinamarca, a sueca Swish e a norueguesa Vipps são alguns casos de PISPs europeias regulamentadas conforme a diretiva PSD2.
Talvez você esteja se perguntando “Mas, afinal, por que a minha instituição se tornaria uma PISP?” e a resposta é que ser uma Iniciadora de Transação de Pagamentos é dar mais um passo na cultura Customer Centric. Com a descentralização e desintermediação do sistema financeiro promovidas pelo Open Finance, adotar uma de suas soluções que leva agilidade, inovação e segurança ao cliente, é ganhar espaço na corrida entre players e garantir a longevidade e promover o fortalecimento de seus negócios.
Antes mesmo da implementação do Open Banking no Brasil pelo BACEN em 2019, os benefícios do modelo aberto para o mercado financeiro foram pauta de um dos painéis da 4ª edição do APIX, o maior evento de APIs das Américas e realizado pela Sensedia. Nós acompanhamos tudo de perto e, em outubro de 2019, lançamos nossa solução para Open Banking, baseada em nossa API Management Platform, reconhecida como líder pela Forrester em seu relatório “The Forrester Wave™: API Management Solutions, Q3 2022".
A Sensedia se tornou referência no modelo aberto. Em 2021, nos tornamos Trusted Advisor do GT de Especificações do Open Banking Brasil graças aos serviços consultivos acerca do regulatório nacional e ao desenvolvimento de APIs para o sistema financeiro aberto. Além disso, neste mesmo ano, fomos premiados como a melhor solução em Open Banking pela 5ª edição da FinTech Awards e nomeados Banking as a Service Provider do ano pela Pan Finance Award.
Ter como aliada uma empresa reconhecida por sua atuação e oferta para o Open Finance é, portanto, peça fundamental para uma adesão estratégica e segura ao PISP, bem como para o sucesso da sua instituição enquanto Iniciadora de Transação de Pagamentos!